Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:5437/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018
3. Responsável(eis):RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104
SILVINHA PEREIRA DA SILVA - CPF: 66328446187
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 170/2022-RELT4

6.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas Consolidadas do Município de Sandolândia - TO, sob a responsabilidade da Senhora Silvinha Pereira da Silva, Prefeita no período de 01/01/2018 a 29/10/2018 e do Senhor Radilson Pereira Lima, Prefeito no período de 30/10/2018 a 31/12/2018, referente ao exercício de 2018.

6.2. O Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins, por meio do Requerimento nº 51/2021-PROCD, sugere o retorno dos presentes autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF para análise e manifestação acerca das alegações de defesa apresentada pelo responsável Radilson Pereira Lima, Prefeito no período de 30/10/2018 a 31/12/2018.

6.3. Considerando o princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório, verifico que a Senhora Silvinha Pereira da Silva, Prefeita no período de 01/01/2018 a 29/10/2018 e do Senhor Radilson Pereira Lima, Prefeito no período de 30/10/2018 a 31/12/2018, encaminharam esclarecimentos e documentos, após o prazo regimental, através dos Expedientes n 2494/2021, evento 16, e nº 5716/2021, evento 23.

6.4. Considerando o Requerimento nº 51/2021-PROCD, determino a remessa dos os autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF para análise e manifestação acerca dos Expedientes nº 2494/2021, evento 16, e nº 5716/2021, evento 23, em seguida, encaminhem ao Ministério Público de Contas, para manifestação.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 18 do mês de fevereiro de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 18/02/2022 às 16:24:27
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 197056 e o código CRC BFC05BD

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.